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Marcus Vinicius Teixeira da Costa
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Marcus Vinicius Teixeira da Costa
Comentário ·
há 7 anos
O que mudou com a lei que dispensa o habite-se?
Fellipe Duarte
·
há 7 anos
João,
esse seu ponto de vista é interessante para quem quer utilizar a brecha da lei para fugir de todo o processo perante a Prefeitura, necessário à construção regular de um imóvel (projeto arquitetônico, Licença para construir e Habite-se), processo este que representa um custo de tempo e de dinheiro para quem constrói. Assim, uma grande brecha legal que pode beneficiar construtores inescrupulosos que venham a construir irregularmente "área ocupada predominantemente por população de baixa renda" e passados 5 anos poderão averbar e regularizar a construção, aumentando o seu valor econômico, se livrando dos custos e exigências legais que se impõem aos que constroem com observância das leis municipais de obras e posturas.
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Marcus Vinicius Teixeira da Costa
Comentário ·
há 7 anos
Sou obrigado a comparecer à audiência de divórcio?
Juliana Marchiote Batista
·
há 7 anos
Precisa melhorar a pontuação do texto. Português é importante para advogados.
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Marcus Vinicius Teixeira da Costa
Comentário ·
há 7 anos
É obrigatório soprar o bafômetro?
Flavio Aleixo
·
há 8 anos
Lio,
realmente você não gosta e não se interessa pelo Brasil, tendo em vista ser, o seu português, de semi-analfabeto.
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Antonio Santos dos
Comentário ·
há 7 anos
Caução nas ações de Despejo por falta de pagamento
Janine Bertuol Schmitt
·
há 7 anos
Muito bom, vale acrescentar, para melhor elucidação a respeito da extinção da garantia, que nos contratos de locação, onde houve prestação de caução, opera-se a extinção da garantia, quando os valores dos aluguéis em atraso, ultrapassam o valor deixado à titulo de caução, posto que a caução tornou-se inservível para os fins que a mesma foi instituída.
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Danilo Sávio Rocha Cavalcante
Comentário ·
há 7 anos
O que mudou com a lei que dispensa o habite-se?
Fellipe Duarte
·
há 7 anos
O barato pode sair caro. A nova regra acaba por incentivar as construções clandestinas desprovidas da fiscalização dos órgãos competentes. Esse "favor legal" pode dar ao beneficiado uma pseudo segurança relativa ao que construiu. A nova regra não irá retirar a responsabilidade civil do Poder Público frente à qualquer desastre oriundo da fragilidade de edificações. Digo que a autoridade acaba pecando por omissão. O fato de ter transcorrido o espaço temporal de cinco anos, somente serve para demonstrar a ausência do poder público, que acaba por deixar até de assistir às pessoas mais desfavorecidas. É o fazer de qualquer jeito... deviam abrir espaço para essas pessoas terem acesso ao órgão público para dele receberem orientação e acompanhamento técnico, quando não têm condições financeiras para dispor de serviço de engenharia especializada. O passar dos anos não vai tornar uma edificação que foi construída sem essa assistência, mais segura. A ilicitude não será convalidada ao exaurir do tempo. Não se pode varrer a casa e esconder a poeira debaixo do tapete. Que a vida da população mais carente seja preservada. Que se conceda o habite-se, após laudo técnico que possa atestar a segurança do imóvel.
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Flávio Tartuce
Artigo ·
há 7 anos
Game of Thrones e o Direito
Game of Thrones e o Direito. Anderson Schreiber. Professor Titular da Faculdade de Direito da UERJ. Advogado e Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Enfim, the winter is here . [1] Após oito...
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